CÂMARA DE SÃO FIDÉLIS APROVA E PREFEITO SANCIONA LEI 1545/18, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

O Executivo Fidelense enviou mensagem de nº 01/2018, que capeiou P.L. 012/2018 que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício 2019, em conformidade com a LRF, que norteia todas as ações administrativas complementando a lei 4320/64.
Este Projeto de Lei passou pela Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização para análise e parecer. Os senhores vereadores desta Comissão considerando os fundamentos legais e constitucionais, deram parecer favorável a tramitação e aprovação a matéria.
Em 12 de junho de 2018, através de ofício nº 105/18, a Câmara Municipal solicitou ao Fundo de Previdência que informasse as medidas adotadas pelo Fundo para que fosse sanado o Déficit Atuarial do Fundo de Previdência do Município, previsto no P.L. de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019.
O Presidente do Fundo de Previdência atendendo a determinação constante da diligência externa pertinente ao Processo TCE-RJ 236.669-5/2013, apresentou esclarecimentos e justificativas junto ao TCE-RJ, e os procedimentos adotados para o cumprimento das determinações.
Através do ofício 170/2018, o Fundo de Previdência do Município responde ao Ofício 105/2018CMSF, sobre medidas tomadas para equacionar o Déficit Atuarial através de regularização de pagamentos e parcelamentos.
Por fim o Plenário da Câmara de São Fidélis aprovou a P.L. que estabelece as Leis Orçamentárias e o Prefeito Municipal sancionou a Lei 1545/2018, acompanhado do Anexo de Metas Fiscais.

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